Foto: Divulgação |
Os apreciadores da carne de caranguejo terão que esperar um pouco para voltar a se deliciar com a iguaria: duas espécies do crustáceo entraram em período de defeso no último dia 1º. Um deles é o caranguejo-uçá, cuja captura de machos e fêmeas fica proibida até 30 de novembro, e só de fêmeas até 31 de dezembro. O outro é o guaiamum, que tem a cata interrompida até 31 de março.
As restrições estão previstas, respectivamente, nas portarias nº 52/2003 e nº 53/2003 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Fundamental para a reprodução e crescimento de ambas as espécies, a proibição também engloba a comercialização, a manutenção em cativeiro, o transporte, a industrialização, o armazenamento e o beneficiamento do crustáceo. A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj) reforça que o período é fundamental não apenas para a preservação da espécie, como também para o equilíbrio dos manguezais.
O defeso passou por alterações neste ano. A principal delas é que benefício será pago pelo INSS e não mais pelo Ministério do Trabalho.
O seguro-desemprego é no valor de um salário mínimo por mês, durante a paralisação. Para tanto, o trabalhador deve possuir o Registro Geral da Atividade Pesqueira (o RPG) do Ministério da Pesca; estar inscrito como segurado especial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e comprovar o pagamento da contribuição durante os últimos 12 meses ou no intervalo entre os defesos.
FManhã
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