Fotos: Genilson Pessanha |
Um incêndio atingiu a área de Preservação do Parque Estadual da Lagoa do Açu, localizada entre o Farol de São Thomé e à localidade do Xexé, no final da manhã desta segunda-feira (23).
As chamas se espalharam por cerca de dois quilômetros. O Corpo de Bombeiros foi acionado para combater o fogo no local.
O crime de Incêndio, segundo a legislação brasileira, consiste em causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Sua pena é de 3 a 6 anos de reclusão, acrescida de multa.
Provocar incêndio em mata e floresta:
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único: Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. É o que diz a Lei 9.605, de 12/02/1998 (Lei de Crimes Ambientais) no Art. 41.
Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa de flora:
Pena: reclusão, de um a quatro anos e multa, ou detenção, de seis meses a um ano e multa.
F.Manhã on line / Redação
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