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segunda-feira, 5 de maio de 2014

Eleitor: até o dia 7 de maio para tirar título

Foto: Reprodução
O prazo também vale para pessoas com deficiência solicitarem transferência para seções adaptadas

Alistamento, pedido de transferência ou revisão do título eleitoral são algumas das ações que devem ser feitas pelo eleitor até sete de maio de 2014.


O cidadão que não estiver em dia com seu cadastro eleitoral não poderá votar nas eleições deste ano, em outubro.

Conhecido como “fechamento de cadastro”, o prazo faz parte do cronograma da Justiça Eleitoral e procura garantir que as eleições ocorram dentro das datas pré-estabelecidas. Após o fechamento (como o próprio nome sugere), nenhum cidadão consegue incluir seu nome na lista de votantes do país.

Segundo a legislação eleitoral, todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado e com idade entre 18 e 70 anos é obrigado a votar. No entanto, jovens com 16 anos já podem fazer título eleitoral e participar na escolha dos candidatos. Em 2014, por exemplo, serão eleitos representantes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. A votação acontece no primeiro domingo de outubro, dia cinco. Nas cidades e estados onde houver necessidade de votação em segundo turno, a eleição será no dia 26 de outubro.

O primeiro turno das eleições será no dia 5 de outubro.

Para resolver as pendências, basta procurar o cartório eleitoral mais próximo. Para quem vai tirar o título pela primeira vez, é preciso levar documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar.


Para transferir o domicílio, o eleitor deve apresentar documento oficial de identificação com foto, o título de eleitor e um comprovante de residência. Algumas regras também devem ser observadas, como não ter pendências com a Justiça Eleitoral, morar no endereço atual há mais de três meses, ter tirado o primeiro título ou ter feito a última transferência do documento há pelo menos um ano.

Alistamento eleitoral

Para obter a primeira via do título eleitoral o cidadão deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral do seu município portando documento oficial em que esteja registrado o nome dos pais e que comprove sua nacionalidade (RG e certidão de nascimento são exemplos de documentos válidos). São exigidos também um comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.) e o comprovante de quitação do serviço militar para homens entre 18 e 45 anos.

Para todo jovem que completar 18 anos até as eleições, o alistamento eleitoral é obrigatório.

Transferência e atualização de dados

A transferência do título eleitoral para outro município ou para outro local de votação dentro da própria cidade deve feita no cartório eleitoral. Para isso é exigida a apresentação de um documento oficial com foto e um comprovante de residência. O portador de alguma deficiência ou com mobilidade reduzida (cadeirante) pode solicitar sua transferência para a Seção Eleitoral Especial.








C24H

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