Carlos Emir |
"Estabelecimento comercial nenhum pode estipular valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou de débito. Isso é ilegal". O alerta é da secretária executiva do Procon/Campos, Rosângela Tavares.
Ela destacou que o comércio tem o direito de aceitar pagamento apenas em dinheiro. Entretanto, desde que aceite cartões, não pode fazer descriminação de valor. Em caso de descumprimento da lei, a multa pode chegar a R$ 3 milhões.
A dona-de-casa Luciana Ferreira passou por uma situação constrangedora numa loja de conveniências no Centro de Campos. Ela contou ter comprado um lanche, no valor de R$ 6, e entregue o cartão à caixa para efetuar o pagamento. Mas, foi avisada pela funcionária que a loja só aceita pagamento no crédito em compras acima de R$ 10. "Isso é absurdo. Estou comprando e vou pagar pelo produto. Sei que as lojas não podem fazer este tipo de exigência e decidi cobrar meus direitos. Ainda na loja, fiz contato com o Procon, relatei o ocorrido, e o órgão imediatamente entrou em contato com o estabelecimento alertando sobre a proibição, que pode inclusive gerar multas. Só depois disso consegui comprar meu lanche, pagar por ele e ir embora", relatou a dona-de-casa.
Notificação e auto de infração
A secretária executiva do Procon/Campos informou ainda que quando o órgão recebe denúncias neste sentido por parte dos consumidores notifica o comércio sobre o descumprimento da lei. Em caso de reincidência, o estabelecimento receberá um auto de infração e pode até ser multado pelo órgão.
"O valor da multa varia de R$ 260 a R$ 3 milhões. Em Campos, a atitude ilegal já gerou multas entre R$ 3,5 mil e R$ 7,05 mil", revelou Rosângela Tavares.
Cheques - Ela ainda ressaltou também que a regra é parecida para o uso de cheques. O comércio tem o direito de não aceitar o pagamento com cheques. Entretanto, desde que aceite, não pode exigir tempo mínimo de conta ou valor mínimo para cada folha.
O Diário RJ
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