O Detran-RJ terá que fazer vistoria em até 20 minutos nos dias normais e 30 minutos em vésperas e depois de feriadões, e no máximo em 30 dias após o agendamento.
Essa foi a decisão do juiz da 3ª Vara de Fazenda, Alexandre de Carvalho Mesquita, na ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Se for intimado e não cumprir seis itens da ação, o órgão terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil.
As principais reclamações dos usuários são demora no agendamento e filas nos postos de atendimento.
Na tarde de ontem, no posto da antiga Comauto, na avenida XV de Novembro, havia fila dentro e fora. Um motorista, que não quis se identificar, disse que estava há mais de uma hora no local. "Minha vistoria foi agendada para 15h30 e já são 16h40 e não fui atendido. Só tem dois atendentes que andam mais do que trabalham", disse ele.
O Diário RJ
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