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Está em vigor a Lei nº 8.417, que dispõe sobre a veiculação de informações sobre horários no interior dos ônibus, terminais e pontos de parada do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do município. A lei foi aprovada na Câmara, por unanimidade, sancionada no dia 11 deste mês e publicada nesta quinta-feira (19/09) no Diário Oficial do município.
- A partir de agora, as empresas prestadoras de serviços de transporte público deverão veicular, em locais visíveis e de fácil acesso, informações sobre horários dos ônibus no interior dos coletivos, nos terminais e nas demais paradas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano da nossa cidade. A população deve ajudar a fiscalizar e cobrar seus direitos, de modo que as empresas cumpram com suas obrigações – explicou Paulo Hirano.
As empresas que não obedecerem à lei poderão receber notificação por escrito; multa diária no valor correspondente a 500 UFIRs na primeira notificação não atendida; e multa diária no valor correspondente a 1.000 UFIRs, no caso de reincidência. A fiscalização será feita pelo Instituto Municipal de Trânsito e Transportes (IMTT), antiga EMUT, e os recursos oriundos das multas serão remetidos para o fundo da instituição.
A população pode denunciar os problemas de atraso das linhas ou ônibus pelos telefones do IMTT, 0800 28 22 334 ou (22) 2733-2444
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