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terça-feira, 27 de agosto de 2013

Consumidor deve ser ressarcido em caso de furto em estacionamento

Ter lugar para estacionar o carro é primordial para muitos consumidores na hora de escolher um estabelecimento comercial. 

Muitas vezes, porém, mesmo dentro de um estacionamento pago ou oferecido como cortesia ao cliente existem ocorrências de furtos, seja de objetos no interior do veículo ou dos próprios automóveis.

Em situações assim, mesmo que haja placas com os dizeres ‘Não nos responsabilizamos por objetos deixados dentro dos veículos’, a responsabilidade é da empresa (comércio, restaurante ou shopping), que deve ressarcir o consumidor no mesmo valor do carro ou do item furtado. A obrigação está prevista no Código de Defesa do Consumidor por meio do artigo 51, inciso 1º.

De acordo com a presidente da associação SOS Consumidor, Marli Aparecida Sampaio, a placa não é válida porque “o próprio Código de Defesa do Consumidor anula essa omissão de responsabilidade”.

Segundo Marli, inclusive se não for cobrado nada pelo serviço, o consumidor tem os mesmos direitos. “Quando você utiliza um estacionamento, ainda que nenhum valor seja cobrado, ele na verdade não é gratuito. O custo dele está embutido, por exemplo, no jantar pago. A responsabilidade é do estabelecimento em ressarcir o consumidor em uma eventual ocorrência.”

O posicionamento é reforçado pela coordenadora do Procon de São Bernardo, Ângela Galuzzi. “A partir do momento que você paga o estacionamento, você deduz que tenha segurança com ele. Então com manobrista ou sem, os estabelecimentos devem ser responsabilizados caso aconteça um furto”.

Foi o que fez o autônomo Nilton Rodrigues de Oliveira, que teve seu carro roubado no restaurante Garoupa, em Santo André. Ele tinha acabado de deixar o automóvel com o manobrista, quando foi avisado pelo mesmo do furto. “Eu ia sentar à mesa quando fui avisado de que tinham levado o carro. Foi muito rápido, coisa de 15 minutos”, afirmou.

Se Nilton não tivesse seguro, ainda não teria recebido o valor do carro, já que segundo ele, o restaurante alegou que não iria pagar o valor do bem – e o incidente aconteceu há alguns meses. “Eu cheguei a ir outras vezes lá, para tentar esclarecer o assunto, mas nem me deram atenção. Eles não ofereceram assistência nem no dia em que isso aconteceu, sendo eu tive que ligar até para um parente vir me buscar.”

Procurado, o Garoupa informou que está verificando o que aconteceu com os envolvidos, já que o serviço de estacionamento é terceirizado no local. Assim que o estabelecimento tiver um parecer, disse que vai comunicar através dos advogados, já que está sendo processado na Justiça por danos morais ao consumidor.

DICAS - No caso de furto do automóvel no estacionamento de um estabelecimento é importante sempre registrar boletim de ocorrência. Todos os objetos que estiverem dentro do carro devem ser anexados no documento, para que a empresa devolva o valor para o consumidor. Se houver notas fiscais que comprovem os valores dos itens, também é importante apresentá-las.

Se a empresa se negar a ressarcir o cliente, os órgãos de defesa do consumidor orientam que eles sejam procurados imediatamente.

A coordenadora do Procon ressalta que é importante guardar a nota fiscal da refeição, ou do produto comprado no dia do roubo. “Se algo acontecer, é importante que o consumidor procure o segurança ou gerente do local, e guarde a nota fiscal de compra, porque ele tem que comprovar que estava lá. Se não tiver nota fiscal, caso tenha de ingressar com ação na Justiça, testemunhas terão de ser ouvidas para atestar que ele esteve no local”, disse.








Fonte: Diário do Grande ABC

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